A sustentabilidade e os riscos derivados das mudanças climáticas são cada vez mais importantes a nível corporativo, social, econômico e regulatório. Reguladores, supervisores e instituições internacionais começaram a desenvolver regulamentações e normas com o objetivo de canalizar investimentos para a transição de uma economia com baixo teor de carbono. Neste contexto, sob a Regulamentação de Requisitos de Capital (CRR), as grandes instituições com valores mobiliários negociados num mercado regulamentado em qualquer Estado-Membro são obrigadas a divulgar informações prudenciais sobre riscos ambientais, sociais e de governança (ESG) e de mudanças climáticas, incluindo riscos de transição e riscos físicos. A este respeito, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) deve desenvolver projetos de implementação de normas técnicas (ITS) especificando padrões e instruções associadas para a divulgação desta informação. Após a publicação do documento de consulta em março de 2021, a EBA publicou em Janeiro de 2022 o projeto final do ITS sobre as divulgações do Pilar 3 sobre os riscos ESG.


Pillar III: Information related to ESG risks

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Resumo executivo

A EBA publicou a minuta de relatório ITS sobre o Pilar 3 que implicará a divulgação semestral padronizada dos riscos de ESG pelos bancos a partir de 2023, sendo dezembro de 2022 a primeira data de referência. A abordagem de divulgação será faseada, proporcionando um período de introdução gradual até à segunda metade de 2024.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume os principais aspectos do ITS:

  • Divulgações qualitativas. As entidades devem publicar informações qualitativas sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governança: nível de integração na estratégia e gestão empresarial, papéis e responsabilidades dos comitês, funções, as três linhas de defesa, entre outras.
  • Divulgações quantitativas. Será divulgado um total de 12 modelos quantitativos sobre risco climático. Estes modelos captam a exposição das instituições:
    • Risco de transição. As informações que devem ser divulgadas incluem: i) qualidade do risco de crédito das exposições e as implicações que estas exposições podem ter em termos de risco de crédito; ii) eficiência energética das garantias imobiliárias subjacentes e dos ativos hipotecados, incluindo países não pertencentes à UE; iii) planos de uma instituição e a metodologia potencial para implementar a divulgação do escopo 1, 2 e 3 emissões financiadas.
    • Risco físico. Inclui um modelo sobre exposições na carteira bancária sujeita ao risco físico das alterações climáticas.
    • Ações de mitigação. Inclui modelos sobre ativos e exposições que contribuem e permitem a mitigação e adaptação às alterações climáticas: i) ativos para o cálculo do Índice de Ativos Verdes (GAR); ii) ativos para o cálculo do Índice de Alinhamento da taxonomia da carteira não comercial (BTAR); iii) outras ações de mitigação das mudanças climáticas

Próximos Passos:

  • Esta informação deve ser divulgada semestralmente, sendo a primeira data de referência 31 de dezembro de 2022.
  • Divulgação do GAR será aplicável a partir de dezembro de 2023.
  • É proposto um período de transição progressiva até junho de 2024 para a divulgação das: i) emissões financiadas pelas instituições (emissões de escopo 3); iii) informações sobre o BTAR e III) KPIs relacionados com a Taxonomia.
  • Espera-se que a Comissão ainda faça alguns ajustes nos modelos, embora estas alterações devam ser menores e não envolvam requisitos adicionais de dados.

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