Em Dezembro de 2009, o Comitê das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CAESB) publicou orientações sobre a aplicação do regime revisado de grandes exposições, a fim de assegurar uma aplicação harmonizada em todos os Estados-Membros. Essas Diretrizes foram focadas na definição de clientes vinculados e, em particular, nos vínculos de controle e de carácter econômico.
Final Guidelines on connected clients
Além disso, em 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho publicaram o Regulamento relativo aos requisitos de capital (CRR), no qual se definem os grupos de clientes vinculados com o objetivo de identificar aqueles clientes estreitamente vinculados por fatores de risco idiossincráticos e, por conseguinte, é conveniente tratá-los como um risco único.
Neste contexto, em novembro de 2017, a EBA publicou as Diretrizes Finais (GL) sobre o tratamento de clientes relacionados, que substituem as Diretrizes do CEBS, com o objetivo de facilitar às entidades a identificação de possíveis vínculos entre seus clientes, em particular, quando há relações de controle ou dependência econômica que envolvam o agrupamento de clientes, dada a existência de um único risco.
Estas LGs abordam exclusivamente o conceito de clientes vinculados, conforme definido no CRR, e aplicam-se a todos os aspectos do CRR em que tal conceito é usado (ou seja, grandes exposições, classificação de clientes dentro de exposições de varejo para fins de risco de crédito, o desenvolvimento e aplicação de sistemas de classificação, a especificação dos elementos que requerem financiamento estável para fins de relatório, e o fator de apoio para as PMEs), incluindo as normas técnicas e as GLs da EBA que se referem a este conceito.
Esta Nota Técnica resume as Diretrizes Finais da EBA para clientes vinculados.
Resumo executivo
Esses GLs abordam aspectos de grupos de clientes vinculados por uma relação de controle; abordagem alternativa para exposições frente a administrações centrais; vinculação por dependência econômica; vinculação entre controle e dependência econômica; e procedimentos de controle.
Âmbito de aplicação
Autoridades competentes e entidades financeiras (ou seja, conglomerados financeiros, de investimento e de crédito)
Conteúdo principal:
Esses GLs abordam os seguintes aspectos:
- Grupos de clientes vinculados em função de uma relação de controle. As GLs esclarecem o conceito de risco único e estabelecem que o ônus da prova recai sobre as entidades que devem demonstrar que, apesar da existência de uma relação de controle, os clientes, excepcionalmente, não constituem um risco único.
- Enfoque alternativo para exposições frente a administrações centrais. As GL esclarecem a utilização da abordagem alternativa prevista no CRR para avaliar a existência de grupos de clientes vinculados diretamente controladas ou diretamente vinculadas com a administração central.
- Estabelecimento da vinculação em função da dependência econômica. As GLs estabelecem os requisitos para considerar dois ou mais clientes como um único risco quando as dificuldades de financiamento ou reembolso de um cliente podem afetar a outros, a menos que se prove o contrário.
- Relação entre a vinculação através do controle ou dependência econômica. As GLs proporcionam orientações sobre a avaliação de situações nas quais o controle e a dependência econômica estão interligadas e podem, portanto, implicar a existência de um grupo de clientes conectados ao invés de dois grupos separados.
- Procedimentos de controle e gestão para identificar clientes vinculados. As GLs pretendem que as entidades identifiquem todos os relacionamentos de controle, adotem medidas razoáveis e usem todas as informações disponíveis para investigar e identificar dependências econômicas entre seus clientes.
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