O regime contábil das entidades de crédito espanholas é regulado pela Circular 4/2004 do Banco de Espanha, sobre normas de informação financeira e confidencial e modelos de demonstrativos financeiros. Mediante esta Circular e suas modificações, o Banco da Espanha se adaptou até a data as Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS) adotadas no âmbito da União Europeia.
IFRS 9 (Instrumentos Financeiros) e IFRS 15 (Receitas de Atividades Ordinárias Procedentes de Contratos com Clientes) foram adotadas na UE em 2016, e serão aplicáveis a fim de formular as contas anuais consolidadas nos exercícios contábeis que se iniciam a partir de 1 de janeiro de 2018.
Nesse contexto, o Banco de Espanha (BdE) publicou em junho de 2016 um Projeto de Circular sobre normas de informação financeira pública e confidencial y modelos de demonstrativos financeiros, que substituíra de maneira íntegra a Circular 4/2004, com o objetivo de adaptar o regime contábil das entidades de crédito espanholas aos padrões contábeis anteriormente mencionados.
- Dentro das alterações que se pretendem introduzir e que se derivam de IFRS 9, devem ser destacadas as seguintes: i) modificação das carteiras nas que se classificam os ativos financeiros a efeitos da sua avaliação; ii) alteração de modelo de perda de valor dos ativos financeiros, que passa a ser baseado em perdas esperadas (ECL) ao invés de perdas realizadas; e iii) tratamento das coberturas contábeis.
- Pelo o que se refere às modificações derivadas da adaptação a IFRS 15, o Projeto de Circular pretende introduzir o novo modelo de reconhecimento de receitas ordinárias.
Na nota técnica elaborada pela Área de I+D de Management Solutions foi incluída uma análise do conteúdo principal desse Projeto de Circular especificando aqueles aspectos atualizados em comparação com o marco existente.
Resumo executivo
Este documento trata as alterações derivadas dos padrões contábeis mencionados. Assim, trata no detalhe o novo marco em relação à classificação e avaliação, o marco de perda de valor e as coberturas contábeis; assim como o novo modelo de reconhecimento de receitas.
Âmbito de aplicação
O documento é aplicável às entidades de crédito enumeradas na Lei 10/2014, as agências de entidades de crédito estrangeiras que operem na Espanha, os grupos de entidades de crédito, e os grupos passíveis de consolidação de entidades de crédito.
Conteúdo principal
- Alterações derivadas de IFRS 9: classificação e avaliação de instrumentos financeiros, perda de valor (incluindo marco geral de gestão de risco de crédito, classificação das operações, cobertura de perdas, e ativos imobiliários adjudicados), e coberturas contábeis.
- Alterações derivadas de IFRS 15: novo tratamento de reconhecimento de receitas.
- Demonstrativos financeiros: alterações dos demonstrativos financeiros públicos e confidenciais para adaptá-los aos modelos de reporting definidos no âmbito da União Europeia..
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