O IFRS 9, que substituirá a IAS 39 para os períodos contábeis que iniciam a partir de 1 de janeiro de 2018, exige que a contabilização de provisões para cobrir as perdas por deterioração do risco de crédito se realizem com modelos contábeis baseados em perdas esperadas (ECL), ao invés de modelos baseados em perdas incorridas. A EBA avalia positivamente os modelos de ECL, já que permitem um reconhecimento antecipado das perdas. Não obstante, a aplicação do IFRS 9 exige o uso de avaliações subjetivas no processo de avaliação e mensuração, o que poderia afetar a implementação consistente do IFRS 9 entre as entidades.
Neste contexto, o BCBS publicou em dezembro de 2015 orientações regulatórias sobre o risco de crédito e contabilização de perdas esperadas, as quais estabelecem expectativas regulatórias para entidades de crédito em relação às práticas de risco de crédito associadas à implementação e aplicação dos modelos de ECL.
Através da consulta iniciada em julho de 2016, e levando em consideração as orientações do BCBS, a EBA publicou as Diretrizes (GL) finais sobre as práticas de gestão do risco de crédito e contabilização das perdas esperadas, a fim de harmonizar os critérios estabelecidos pelo BCBS e garantir a consistência das interpretações e das práticas do IFRS 9.
- O objetivo destas GL não é contradizer os requerimentos do IFRS 9, mas poderiam ter o efeito de restringir a flexibilidade que permite o IFRS 9.
- Estas GL não impedem o cumprimento dos requerimentos sobre deterioração do IFRS 9 e das orientações do BCBS por parte das entidades de crédito, mas deveria ser entendido como o enfoque do regulador, facilitando a adequada aplicação destes padrões.
Na nota técnica elaborada pela Área de I+D da Management Solutions foi incluída uma análise do conteúdo principal deste documento. Além disso, e Anexo 1 contém uma lista das modificações relevantes em relação ao documento de consulta.
Resumo executivo
Esta GL estrutura-se em 4 seções: i) considerações gerais; ii) 8 princípios dirigidos às entidades de crédito; iii) diretrizes específicas para as entidades que aplicam o IFRS 9; e iv) 3 princípios dirigidos aos reguladores.
Âmbito de aplicação
Esta GL é aplicável às entidades de crédito (ainda que em uma seção dirigida somente à entidades que aplicam o IFRS, e outras autoridades competentes), em relação as suas exposições suscetíveis de deterioração creditícia.
Conteúdo principal
- Considerações gerais sobre os princípios de proporcionalidade, simetria e materialidade; e sobre o uso da informação.
- 8 princípios dirigidos a todas as entidades de crédito relacionadas com os principais elementos da gestão de risco de crédito e a contabilização de ECL: i) órgão de direção e Alta Direção; ii) metodologias ECL sólidas; iii) rating de risco de crédito e agrupamento; iv) adequação do nível de provisões; v) validação de modelos ECL; vi) critério experto; vii) processos, sistemas e dados comuns; e viii) divulgação.
- Diretrizes específicas para entidades que aplicam IFRS 9: provisão por perda esperada a 12 meses; avaliação de incrementos significativos de risco de crédito; e uso de soluções práticas.
- 3 princípios dirigidos especificamente as autoridades competentes: i) gestão de risco de crédito, ii) mensuração da ECL, e iii) adequação de capital.
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